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Calendário Escolar:

     O Calendário Escolar é elaborado em consonância com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atende as determinações da mantenedora, adequados à realidade regional e local, considerando o Calendário do Transporte Escolar do Município.

      É construído coletivamente, expressando a programação das atividades do Instituto, analisado e discutido pela Comunidade Escolar, aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pela mantenedora.

  As alterações no Calendário Escolar, determinadas e fundamentadas a partir de motivos relevantes, devem ser aprovadas pela Comunidade e Conselho Escolar e comunicadas em tempo hábil à Coordenadoria Regional de Educação, para a sua aprovação.

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